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Câmara Municipal de Palmeiras aprova taxa de turismo no Vale do Capão

 

Foto: Nice Santana

A Câmara Municipal de Palmeiras aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei (PL) que cria uma taxa de turismo para a visitação em áreas de interesse ambiental ou turístico do município. A aprovação ocorreu em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (29). A chamada Taxa de Fomento à Infraestrutura Turística e Sustentável de Palmeiras terá uma cobrança inicial de R$ 13,32 por semana em períodos de alta estação, valor que poderá ser ampliado em casos de estadias mais longas.

Conforme o PL aprovado pelos nove vereadores da cidade, após o período de uma semana, os turistas deverão pagar uma taxa de R$ 6,66 por dia excedente, caso não completem um novo ciclo de sete dias. Assim, a quantia paga pelos visitantes do Vale do Capão, localizado no distrito de Caetê-Açu, poderá chegar a R$ 53,28.

Nos períodos de baixa estação (meses de março, abril, maio, agosto, setembro e outubro), a cobrança será menor: ficou estabelecido o pagamento de R$ 6,66, podendo chegar a R$ 26,64 por mês. Já durante “feriadões” e festivais, a cobrança volta ao valor de R$ 13,32 por semana.

É importante frisar que, mesmo que o visitante permaneça em Palmeiras por apenas um dia, deverá pagar a tarifa mínima referente ao período de uma semana. Durante a sessão desta sexta, foi explicado que o projeto não prevê o pagamento de diárias individuais para a referida taxa.

O texto também estabelece que os turistas deverão realizar um cadastro, preferencialmente online, fornecendo dados como CPF (ou CNPJ para pessoas jurídicas), endereço de origem, período de permanência e meio de hospedagem. A taxa será paga no momento do cadastro. Após discussões, os vereadores decidiram não incluir o pagamento em espécie para garantir a segurança e a organização dos trabalhadores do setor.

A tarifa é exclusiva para não residentes em Palmeiras. Mediante a apresentação de comprovante, como documento de identidade, comprovante de residência ou título de eleitor local, as pessoas domiciliadas ou residentes no município estão isentas. |  |  

Além dos moradores, as emendas aprovadas garantem isenção para:

  • Menores de 12 anos;
  • Pesquisadores autorizados: cientistas ou estudantes em atividades de pesquisa de campo devidamente autorizados pela autoridade competente;
  • Trabalhadores em serviço na região: guias de turismo, condutores ambientais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores em deslocamento para o trabalho;
  • População de baixa renda: beneficiários inscritos em programas governamentais de transferência de renda ou cadastrados no CadÚnico.29 de dezembro de 2025 |  |  

Destaca-se que estudantes terão direito a um desconto de 50% no valor da tarifa, mediante apresentação de carteira estudantil que siga as normas estabelecidas.

Bahia Noticias.

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