Projeto prevê afastamento remunerado mediante laudo médico e segue agora para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante licença de até dois dias consecutivos por mês a mulheres que enfrentam sintomas graves relacionados à menstruação. A proposta, que agora segue para o Senado Federal, abrange trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição incapacitante, impedindo temporariamente o exercício das atividades laborais.
A relatora da proposta, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou que a medida é um avanço na equidade de gênero e na saúde ocupacional. Segundo ela, o texto “traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina, que pouco incorporou as especificidades das mulheres”.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que havia proposto inicialmente licença de até três dias. A nova versão unificou sugestões de outras propostas e emendas das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou Jandira Feghali.
O projeto segue agora para o Senado, onde será avaliado antes de possível sanção presidencial. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as especificidades de cada atividade profissional.
A proposta altera três legislações principais:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo o afastamento por menstruação nas faltas justificadas;
A Lei do Estágio, garantindo o mesmo direito às estagiárias;
E a Lei Complementar 150/15, que rege o trabalho doméstico, para assegurar o benefício às empregadas domésticas.Por Lala Freitas /
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