Nova regra permite contratação imediata no banco pagador e amplia prazo de pagamento para 96 meses, beneficiando aposentados, pensionistas e famílias do BPC.As regras para contratação do empréstimo consignado foram modificadas no início de 2025 para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as principais mudanças, está a possibilidade de novos beneficiários solicitarem o crédito no banco pagador logo no início do recebimento, sem a necessidade de aguardar 90 dias. Além disso, o prazo máximo para quitação das parcelas foi ampliado de 84 para 96 meses.Imagem: reprodução/ Ilustrativa Antes, todos os segurados precisavam esperar pelo menos três meses para contratar o consignado, independentemente da instituição financeira. Com a nova regra, a contratação imediata é possível apenas no banco responsável pelo pagamento do benefício. Já em outras instituições, a operação segue restrita a partir do 91º dia. A portabilidade do crédito e do cartão consignado também só poderá ser feita após esse período.
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida busca reduzir o assédio de instituições financeiras e oferecer mais segurança aos beneficiários. “Ninguém perde com esse novo formato: os bancos continuam podendo oferecer o serviço e os segurados terão mais segurança e poderão buscar juros mais baixos, caso precisem do empréstimo”, afirmou.
Outra alteração foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em fevereiro: o prazo para pagamento do consignado passou de sete para oito anos, igualando as condições às praticadas para servidores públicos. A ampliação vale tanto para o consignado tradicional quanto para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, permitindo ainda a renovação com mais 12 meses para quitação.
Atualmente, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor recebido com o consignado — sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. De acordo com o ministério, a modalidade apresenta inadimplência próxima de zero, o que também estimula os bancos a manterem a oferta.Por Ana Almeida /
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