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Nova regra isenta consumo de até 80 kWh para famílias de baixa renda a partir de 5 de julho

 A partir do próximo dia 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A mudança beneficia diretamente cerca de 1,8 milhão de clientes na área de concessão da Neoenergia Coelba, com potencial de reduzir a conta média de R$ 49,39 para cerca de R$ 25,80 — valor referente apenas à tarifa de energia, excluindo impostos e contribuições.

Foto: reprodução    Apesar da isenção no consumo até 80 kWh, os beneficiários devem ficar atentos: podem continuar pagando a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é de responsabilidade das prefeituras e cobrada independentemente da nova regra federal.

Pela legislação anterior, os consumidores com consumo de até 220 kWh recebiam descontos escalonados de até 65%. Com a nova medida, o desconto é substituído pela isenção total até o limite de 80 kWh. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor excedente será cobrado integralmente.

A isenção vale apenas para a tarifa de energia. Impostos e contribuições municipais, como a CIP, podem continuar sendo cobrados, mesmo nas faixas de consumo isentas.

Para mais informações, os consumidores devem procurar a Neoenergia Coelba ou os CRAS municipais.

Quem tem direito à gratuidade:

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, mesmo que não recebam o Bolsa Família;

  • Famílias com renda de até três salários mínimos, desde que possuam membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;

  • Famílias com idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como garantir o benefício:

Mesmo que a conta não esteja no nome da pessoa beneficiária, ainda é possível solicitar a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Basta apresentar CPF e documento com foto, ou RANI, no caso de indígenas. A titularidade, no entanto, facilita o cadastro e o recebimento automático do benefício.

O cadastro pode ser feito pelos canais oficiais da Neoenergia Coelba. O órgão reforça que a atualização dos dados no CadÚnico é essencial para manter a gratuidade.Por  / 

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