Os interessados terão até o dia 25 de abril para realizar o pedido.O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu nesta segunda-feira (14) o prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Os interessados terão até o dia 25 de abril para realizar o pedido.Foto: Reprodução/Redes sociais A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, utilizando o login único do portal Gov.br. Para completar o processo, é necessário informar o número do CPF e a data de nascimento, garantindo que os dados sejam idênticos aos registrados na Receita Federal.
A isenção é voltada para candidatos que se enquadram em critérios socioeconômicos específicos, como estudantes da rede pública ou pessoas em situação de vulnerabilidade. O Inep alerta que a simples solicitação da isenção não garante a inscrição no exame, que deverá ser feita posteriormente, dentro do cronograma oficial.
Quem pode pedir a isenção
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a gratuidade para:
- Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025), em qualquer modalidade de ensino (regular ou educação de jovens e adultos – EJA);
- Estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
- Estudantes com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025);
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
- Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).
Baseado nesta lista, os candidatos deverão comprovar o cumprimento dos requisitos para conseguir a isenção da taxa de inscrição no Enem.
Os documentos aceitos para a solicitação da gratuidade estão descritos no Anexo II do edital. Entre eles, a declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, na rede pública; e comprovante da renda declarada.Por Ana Almeida /
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