A medida visa padronizar e modernizar os procedimentos fiscais, alinhando os MEIs às práticas já adotadas por empresas de maior porte Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem ficar atentos às novas normas para emissão de notas fiscais eletrônicas, que entram em vigor nesta terça-feira (1º). As alterações impactam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo atualização de dados e códigos no sistema fiscal.Imagem: reprodução De acordo com o Sebrae, será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em cada operação, junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado, que identifica o tipo de transação realizada e seu impacto tributário. O preenchimento será validado automaticamente pelas Secretarias da Fazenda dos estados.
Simplificação nas vendas interestaduais
As mudanças também trazem facilidades: os MEIs não precisarão preencher o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em vendas interestaduais para não contribuintes — uma obrigação que antes gerava dúvidas e maior complexidade.
O Sebrae recomenda que os microempreendedores consultem a Secretaria da Fazenda do seu estado para se informarem sobre operações específicas e possíveis ajustes necessários em seus sistemas de emissão.
A medida visa padronizar e modernizar os procedimentos fiscais, alinhando os MEIs às práticas já adotadas por empresas de maior porte, sem comprometer a simplicidade do regime tributário.Por Ana Almeida /
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