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Prazo para pagar IPVA com desconto acaba em março; confira as datas

 

Pagamento pode ser feito em cota única ou em parcelas Os proprietários de veículos baianos que ainda não realizaram o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisam ficar atentos com os prazos que acabam no mês de março. Os carros com placas finais 1 e 2 têm até os dias 27 e 28 deste mês, respectivamente, para quitar o imposto em cota única, com 8% de desconto.
Imagem: Divulgação   Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Pagamento antecipado

Até o dia 7 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 372 mil proprietários de veículos. De acordo com a Sefaz-BA, o número corresponde a 14,7% da frota tributável baiana, que totaliza 2,5 milhões de veículos. O pagamento antecipado teve a adesão de 251.171 contribuintes do interior, e de 120.667 da capital.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br.Por  / 

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