Ticker

6/recent/ticker-posts

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira

 

Benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, com valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. A primeira parcela do benefício já foi paga até 29 de novembro, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção do benefício na economia brasileira neste ano alcançará R$ 321,4 bilhões, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, considerando as duas parcelas somadas.
Foto: Agência Brasil As datas mencionadas são aplicáveis exclusivamente aos trabalhadores na ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro salário foi antecipado em 2024. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada no período de 24 de maio a 7 de junho. Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Para o cálculo, cada período igual ou superior a 15 dias é considerado como um mês integral.

O benefício também abrange trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional para quem não completou um ano de vínculo com a mesma empresa. A cada mês trabalhado por ao menos 15 dias, o funcionário ganha direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro. Contudo, faltas injustificadas superiores a 15 dias resultam na perda do benefício relativo ao mês em questão.

Sobre a tributação, apenas a segunda parcela do décimo terceiro sofre descontos. Os valores de Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem somente nessa etapa, enquanto a primeira parcela é paga integralmente. Os tributos relacionados ao benefício são obrigatoriamente declarados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.Por  / 

Postar um comentário

0 Comentários