Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já aqueles que faltaram ao primeiro turno devem regularizar a situação até 5 de dezembro de 2024.
Foto: Reprodução A justificativa pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral.Cada justificativa é válida apenas para o turno ausente e pode ser acompanhada no histórico eleitoral disponível no aplicativo e-Título.
Passo a passo para justificar a ausência
- Pelo e-Título
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos comprobatórios da ausência. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.
- Pelo site do TRE-BA
- Acesse o menu “Autoatendimento do Eleitor” no site www.tre-ba.jus.br e clique em “Justificativa Eleitoral”.
- Presencialmente
- Dirija-se a um cartório eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. Leve também cópias de um documento oficial com foto e do comprovante do motivo da ausência.
A justificativa será avaliada pela autoridade judiciária da zona eleitoral do eleitor. Se aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
Quem não vota ou justifica a ausência por três turnos consecutivos pode ter o título eleitoral cancelado. Essa penalidade traz diversas consequências, como:
- Impedimento para obter certidão de quitação eleitoral, necessária para emissão de passaporte e posse em cargos públicos;
- Restrição em matrículas em instituições públicas de ensino;
- Bloqueios para participação em concursos públicos e obtenção de outros direitos.
Regularizar sua situação eleitoral é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania.Por Lala Freitas /
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