Para quem optar pela justificativa digital, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título Os eleitores e eleitoras que ocuparem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de intencional sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Em entrevista ao Blog do Valente , o juiz eleito Márcio Oliveira explicou que essa possibilidade é garantida por lei, podendo ser realizada presencialmente ou de forma on-line.Imagem: reprodução Para quem optar pela justificativa digital, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título , disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Após instalar o aplicativo, o eleitor deverá acessar o menu “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos pontos de justificativa mais próximos.Já os participantes que em circunstâncias excepcionais a ausência de forma presencial podem comparecer a um cartório preferencial eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral , disponível no Portal do TRE-BA ( www .tre -ba .jus .br ), preenchê-lo e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa.
Após o dia da eleição, os deputados têm até 60 dias para apresentar uma justificativa. Esse procedimento pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país ou on-line, por meio do sistema JUSTIFICA , também disponível no Portal do TRE-BA.
É importante lembrar que a justificativa é válida apenas para o turno no qual o eleitor não compareceu. Caso o eleitor falte ao primeiro e ao segundo turno, será necessário justificar ambas as ausências separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa é até 5 de dezembro de 2024.Por Ana Almeida /
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