Para quem está no exterior, não há necessidade de justificar.Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durantes as eleições municipais de outubro não poderão participar da votação, pois o voto em trânsito não é permitido para este tipo de pleito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno.Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Segundo informações divulgadas pelo TRE, o prazo para justificar é de 60 dias após cada turno. Caso não haja justificativa, o eleitor pode ser multado, e, após três faltas consecutivas sem regularização, o título de eleitor poderá ser cancelado. Para quem está no exterior, não há necessidade de justificar.A justificativa pode ser realizada via aplicativo e-Título ou presencialmente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024 e, para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025. A multa para cada ausência é de R$ 3,51.
Além da penalidade financeira, eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrículas em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos. Por Daniela Costa /
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