Podem possuir até quatro armasFoto: reprodução/Metrópoles Policiais e bombeiros militares, tanto ativos quanto inativos, dos estados e do Distrito Federal agora podem possuir até quatro armas. Essa alteração foi oficializada pela Portaria 225, publicada pelo Exército nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
A portaria, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também inclui membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). De acordo com a nova regulamentação, das quatro armas permitidas, duas podem ser de uso restrito e uma delas pode ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
Além disso, a portaria garante que os policiais e bombeiros militares que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo poderão manter a posse dessas armas na inatividade.
Essa mudança reverte uma decisão de maio passado, que havia reduzido para duas o número de armas permitidas para militares inativos.Por Lala Freitas /
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