Na última semana, a Secretaria da Receita Federal deu início ao envio de mensagens de alerta para os empregadores sobre débitos de contribuições previdenciárias relacionadas aos empregados domésticos.
Segundo informações do órgão, aproximadamente 500 mil empregadores domésticos apresentam pendências tributárias, totalizando cerca de R$ 642 milhões em valores não quitados. Quando o empregador doméstico deixa de pagar as contribuições previdenciárias, o empregado fica impossibilitado de usufruir dos benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A não quitação desses tributos, conforme ressaltado pela Receita Federal, acarreta “consequências indesejáveis”.
- acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
- multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
A Receita Federal esclareceu que os patrões podem consultar suas dívidas e pendências no portal de serviços do órgão, o e-Cac.
Após consultar os valores devidos, os contribuintes podem selecionar os débitos pendentes e emitir um Darf (documento de arrecadação) para efetuar o pagamento.
“Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial’, acrescentou o Fisco.
De acordo com o órgão, também é possível parcelar os débitos. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.Por Ana Almeida /
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