Conforme informado pelo motorista ao Blog do Valente, o condutor do caminhão fez a ultrapassagem perigosa, com risco de chocar com outros três veículos.
Dentre os carros estava uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual, que de acordo com as imagens, abordou o condutor do veículo após manobra perigosa.
De acordo com o artigo 32 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não pode ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.
Porém, ainda segundo o mesmo artigo, o condutor do veículo poderá ultrapassar quando houver sinalização permitindo a ação no trecho sinalizado.Por Daniela Cruz /
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