Lei impedia o pagamento de hora extra e adicional noturno a policiais rodoviários Foto: Ascom/PRF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais rodoviários vão poder receber adicionais de hora extra para serviços que excedam sua jornada de trabalho. Os ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de horas extras e adicional noturno aos integrantes da PRF.
Conforme entendeu o Supremo, o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O relator votou no intuito de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria. (Metro1)
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