Medida deve ser cumprida pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
O Ministério da Economia editou a portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida deve ser cumprida pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo para os trabalhadores.
O documento informa ainda que os órgãos e entidades do governo federal não podem antecipar ou postergar o ponto facultativo em discordância com o que está disposto na Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.
Confira a relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). (metro1)
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