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Universitários selecionados pela 6ª convocação do Partiu Estágio têm até 29 de novembro para apresentar documentos

 Os universitários selecionados pela sexta convocação do Partiu Estágio têm até 29 de novembro o prazo para apresentação da documentação solicitada para efetivação do estágio.

O chamamento ocorreu na última sexta-feira (12) e contempla 358 estudantes inscritos no edital 001/2021, que ofertou vagas para 63 órgãos da administração estadual em 13 municípios. A lista completa dos selecionados pode ser consultada no site da Secretaria da Administração (Saeb).

Os convocados receberam e-mail, com informações sobre o órgão de estágio e apresentação, que deve ocorrer dentro do prazo para assegurar acesso à vaga.

O grupo ainda está sendo informado por meio de SMS e ligação telefônica – dados cadastrados na plataforma de inscrição.

Dúvidas sobre a seleção ou sobre as regras do programa devem ser encaminhadas para o e-mail partiuestagio@saeb.ba.gov.br.

Confira abaixo a documentação exigida:

  • Comprovante de residência
  • Original e cópia da Carteira de Identidade
  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Original e cópia de Carteira de Identidade do representante legal, ou do Termo de Guarda expedida por autoridade judicial, se for o caso
  • Declaração da Instituição de Ensino informando semestre letivo, duração do curso, percentual cursado, turno de estudo, curso de formação e sua modalidade presencial (Anexo II do Edital)
  • Comprovante de matrícula e frequência da Instituição de Ensino
  • Declaração própria de que não exerce atividade remunerada em órgão público
  • Original e cópia do Título de Eleitor, se for o caso
  • Original e cópia do Certificado de Reservista, se for o caso
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Comprovação de inscrição no CadÚnico, se for o caso
  • Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração emitida pela instituição de nível médio, no caso dos candidatos que tenham sido selecionados pelo critério de ter estudado todo o Ensino Médio em Escola Pública ou como Bolsista integral
    Por
     Redação Voz da Bahia 
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  • No caso de pessoas portadoras de deficiência, deverá ser apresentado um Relatório Médico comprovando a deficiência (G1)
    Foto: Marcos Cruz/Saeb

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