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Decreto governamental proíbe venda de bebida alcoólica e suspende serviço do Ferry-boat

 Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição desta terça-feira, dia 29, do Diário Oficial do Estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira, dia 01/07, até as 5h da segunda-feira, dia 05.

A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos. O decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, desta terça-feira até o dia 8 de julho. Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira, dia 29, até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

G1/ Bahia

Foto: Camila Souza/ GOV-BA

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