Ao longo dos anos, milhões de contribuintes no Brasil devem estar atentos às regras estabelecidas pelas Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. O fisco prevê que alguns grupos de pessoas podem ter isenção do Imposto de Renda 2021, seja no pagamento, seja na declaração.
Anualmente, a Receita Federal estabelece regras relacionadas ao envio da declaração do IRPF 2021 e do pagamento do tributo. Diante disso, é importante destacar que o contribuinte que está isento de declarar o IR, pode não estar isento de pagar o imposto.
Há alguns casos em que que a isenção está prevista aos contribuintes. Veja exemplos:
Isenção do Imposto de Renda por valor
Ao longo do ano passado, o contribuinte que recebeu o salário mensal de até R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda possui direito à isenção. Nesta situação, não haverá tributação da taxa mensal no pagamento. Esta definição tem como base uma tabela progressiva do Imposto de Renda.
Isenção do Imposto de Renda por doença grave
Por lei, algumas doenças consideradas graves podem garantir ao contribuinte a isenção do Imposto de Renda. Os contribuintes — que possuem como fonte de seus rendimentos aposentadoria, pensão ou reforma ou outro benefício previdenciário — diagnosticados com as seguintes doenças estão isentos:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids)
- Tuberculose Ativa
Cabe ressaltar que isenção não poderá ser concedida se os rendimentos foram decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma — ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.
A isenção também não será concedida em caso de rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, juntamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
No caso de doenças graves, a isenção vale apenas para rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e as respectivas complementações, ainda que pagas por fonte presente no exterior.
Os demais rendimentos de outra natureza recebidos por estes contribuintes serão tributados.
Como solicitar a isenção por doença grave
Caso a pessoa seja diagnosticada com uma das doenças previstas, será necessário obter um laudo médico pericial concedido por uma junta médica oficial. Este laudo deverá ser apresentado à fonte pagadora.
Vale destacar que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não podem ser aceitos, ainda que o atendimento aconteça de um convênio referente ao SUS.
Assim, o laudo pericial se refere ao documento por médico integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Isenção por idade
Neste caso, não há isenção do tributo por idade. Apesar disso, os aposentados, reformados ou pensionistas, a partir de 65 anos, podem contar com uma isenção parcial de R$ 24.751,74 recebido no ano. Esta quantia representa 1.903,98 por mês. Assim, a tributação acontece no valor excedente.
Declaração: Isenção do Imposto de Renda 2021
Não há necessidade de declarar o Imposto de Renda 2021 os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Para melhor compreensão, entenda quem precisa declarar o Imposto de 2021:
- quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, recebeu R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis;
- quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- quem teve receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2020;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de quantia total acima de R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. (FDR)Ao longo dos anos, milhões de contribuintes no Brasil devem estar atentos às regras estabelecidas pelas Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. O fisco prevê que alguns grupos de pessoas podem ter isenção do Imposto de Renda 2021, seja no pagamento, seja na declaração.
Anualmente, a Receita Federal estabelece regras relacionadas ao envio da declaração do IRPF 2021 e do pagamento do tributo. Diante disso, é importante destacar que o contribuinte que está isento de declarar o IR, pode não estar isento de pagar o imposto.
Há alguns casos em que que a isenção está prevista aos contribuintes. Veja exemplos:
Isenção do Imposto de Renda por valor
Ao longo do ano passado, o contribuinte que recebeu o salário mensal de até R$ 1.903,98 e que não possua outra fonte de renda possui direito à isenção. Nesta situação, não haverá tributação da taxa mensal no pagamento. Esta definição tem como base uma tabela progressiva do Imposto de Renda.
Isenção do Imposto de Renda por doença grave
Por lei, algumas doenças consideradas graves podem garantir ao contribuinte a isenção do Imposto de Renda. Os contribuintes — que possuem como fonte de seus rendimentos aposentadoria, pensão ou reforma ou outro benefício previdenciário — diagnosticados com as seguintes doenças estão isentos:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids)
- Tuberculose Ativa
Cabe ressaltar que isenção não poderá ser concedida se os rendimentos foram decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma — ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.
A isenção também não será concedida em caso de rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, juntamente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
No caso de doenças graves, a isenção vale apenas para rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e as respectivas complementações, ainda que pagas por fonte presente no exterior.
Os demais rendimentos de outra natureza recebidos por estes contribuintes serão tributados.
Como solicitar a isenção por doença grave
Caso a pessoa seja diagnosticada com uma das doenças previstas, será necessário obter um laudo médico pericial concedido por uma junta médica oficial. Este laudo deverá ser apresentado à fonte pagadora.
Vale destacar que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não podem ser aceitos, ainda que o atendimento aconteça de um convênio referente ao SUS.
Assim, o laudo pericial se refere ao documento por médico integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Isenção por idade
Neste caso, não há isenção do tributo por idade. Apesar disso, os aposentados, reformados ou pensionistas, a partir de 65 anos, podem contar com uma isenção parcial de R$ 24.751,74 recebido no ano. Esta quantia representa 1.903,98 por mês. Assim, a tributação acontece no valor excedente.
Declaração: Isenção do Imposto de Renda 2021
Não há necessidade de declarar o Imposto de Renda 2021 os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Para melhor compreensão, entenda quem precisa declarar o Imposto de 2021:
- quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, recebeu R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis;
- quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- quem teve receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2020;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de quantia total acima de R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. (FDR)
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