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Cadastro de imóvel rural agora é feito digitalmente

 A partir de agora, donos de imóveis rurais não mais precisarão se dirigir a uma unidade da Receita Federal para cadastrar ou atualizar os dados de uma propriedade. Todo o trâmite poderá ser feito de forma online, por meio da plataforma na internet Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC.

De acordo com nota enviada à reportagem pela assessoria do Ministério da Economia, antes da medida, o cidadão iniciava o serviço por meio digital, mas a conclusão era realizada com a entrega física dos documentos em uma unidade da RFB. “Era um serviço semidigital, iniciado em uma plataforma digital, mas concluído por meio da apresentação dos documentos presencialmente”, diz o texto.

Por

 Fernanda Pinheiro 

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“Com esta nova medida, o cidadão poderá também entregar a documentação por meio digital, juntando a documentação ao processo digital aberto no Portal e-CAC. A importância da medida é, assim, dispensar o deslocamento do titular até uma unidade da Receita Federal, que é medida relevante em razão da pandemia”.

Ainda de acordo com o documento, “além disso, o objetivo é agilizar o processo de atendimento do serviço de cadastro rural, posto que a juntada do documento ao processo digital permitirá a distribuição do serviço com mais agilidade aos servidores responsáveis pela operação cadastral, o que também permitirá maior controle dos fluxos de trabalho e acompanhamento da eficiência e efetividade na prestação do serviço”.

Na avaliação do corretor de imóveis especializado na venda de fazendas no litoral sul da Bahia, terrenos, chácaras, sítios e afins, Adriano Mendonça, a iniciativa deve em pouco tempo dinamizar um mercado que, segundo ele, sofre com uma série de dificuldades. Da complexidade das informações cadastrais e falta de clareza até ameaça de invasão da terra – que ele afirma ter cessado há cerca de dois anos para cá.

“Com certeza deve melhorar [todo o processo], mas ainda é complexo. Eu mesmo utilizo despachante. Falta clareza na área rural. O processo de regularização é muito bom, perfeito. Mas muito burocrático”, afirma.

Dono de uma imobiliária em Itacaré, distante 290 km da capital baiana, Mendonça explica que todo imóvel rural precisa ser inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Fazenda com 122 ha por R$ 2,5 milhões, em Ilhéus | Foto: Divulgação
Fazenda com 122 ha por R$ 2,5 milhões, em Ilhéus | Foto: Divulgação

Georreferenciamento

Além do Cafir, os imóveis rurais também são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com cerca de 40 propriedades rurais no portfólio, muitas delas roças de cacau em Ilhéus e Itabuna, Mendonça conta que apenas 30% estão prontas para venda. O restante tem uma ou outra comunicação pendente, ou gravame. Ainda de acordo com ele, área hoje com mais de 100 hectares é obrigatório ter georreferenciamento, ou projeto de topografia computadorizada. Segundo ele, a medida é a cereja do bolo nessa área, pois é capaz de reunir com riqueza de detalhes a área em questão.

“Regularização da propriedade é sinônimo de confiança. Com o georreferenciamento a dúvida do comprador é zero, pois é feito um balanço 3D da área. Demarca um riacho, pontua uma área de reserva ambiental. Para o proprietário é a valorização do bem, demonstra uma preocupação maior com a terra”, fala.

“Tudo isso traz mais segurança jurídica. Tem muita fazenda abandonada, na qual o proprietário não tem mais disposição, não transmitiu know-how (conhecimento) para as novas gerações. No agronegócio isso é mais bem definido”.

Segundo Mendonça, o georreferenciamento tem um custo. Para um imóvel com 100 ha, aproximadamente R$ 10 mil. Mas um terreno maior pode ficar em R$ 30 mil, por exemplo. “Estamos falando de propriedades de R$ 3 milhões, R$ 4,5 milhões. Como fazer um negócio assim sem ter de investir?”.

“Aos poucos vem melhorando. Foram três sem vender fazenda. Agora a coisa está saindo”, fala ele.

“A iniciativa visa melhorar o atendimento ao contribuinte em função da pandemia, e ainda desenvolver um setor muito importante, afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis na Bahia (Creci), Samuel Artur Prado.

CADASTRO DE IMÓVEL RURAL

Cafir – Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os com imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e coproprietários das propriedades rurais

Cnir – Além do Cafir, os bens devem ser também registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

( A Tarde)


Foto: Divulgação

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